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Transparência como práticas de Compliance e Governança nas Organizações.

Compliance

Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), fica estabelecido que as instituições e empresas são obrigadas a atualizar seus códigos de conduta e normas de segurança da informação.

Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais de seus titulares, reforça cada vez mais a necessidade das iniciativas de transparência utilizando os métodos de Compliance e Governança Corporativa em todos os segmentos, principalmente nas organizações do terceiro setor devido a sua fragilidade na captação de subsídios.

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É sabido que as organizações sem fins lucrativos, possuem um grande valor para a sociedade com as ações que ajudam no processo de transformação da realidade de muitos cidadãos.

Através de recursos provenientes de doação entre pessoas, empresas ou órgãos públicos que se faz a necessidade de realizar a prestação de contas de como esse dinheiro é usado na manutenção e projetos da entidade, ressaltando a credibilidade e a idoneidade da instituição, com o objetivo de assegurar a preservação dos negócios e o relacionamento com os parceiros.

Neste artigo apresentaremos os principais aspectos do Compliance e da Governança Corporativa que podem ajudar na melhoria da eficiência e da legitimidade de sua gestão.

Qual o papel do compliance no terceiro setor?

O Compliance deve ser entendido como um sistema de medidas que asseguram o cumprimento as leis e normas internas e externas de uma atividade, além de seguir os princípios éticos e morais capaz de garantir a integridade de suas ações. Investir em práticas de transparência como divulgação de relatórios, prestação de contas e ações realizadas, ajudam a Organização a se aproximar da sociedade e das empresas que acreditam e apoiam suas motivações e causas.

Desenvolver políticas e processos organizacionais, traz clareza, coerência e credibilidade para as entidades que buscam reforçar o seu papel como responsabilidade social. E do ponto de vista técnico, a transparência deve ser um pilar fundamental de toda e qualquer organização que visa aperfeiçoar seus processos de relacionamento.

É possível construir programas de Compliance e o sucesso está diretamente ligado a uma questão cultural. É preciso que a instituição esteja disposta a cumprir seu compromisso de integridade e conformidade com as leis. Mudar uma cultura organizacional pode levar anos. É um processo que exige comprometimento e exemplo das lideranças, porém se torna altamente benéfico para todos os envolvidos.

Segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), um sistema de Compliance efetivo deve abordar os seguintes princípios:

  1. Coordenar canais de denúncias;
  2. Discutir o grau de exposição e evolução dos riscos de compliance;
  3. Conscientizar a organização sobre a aderência aos princípios éticos, normas de conduta e obrigações aplicáveis, liderando o processo de disseminação da cultura de compliance;
  4. Executar o monitoramento integrado das atividades de compliance;
  5. Colaborar na elaboração de um plano de treinamento para todos os colaboradores de partes interessadas;
  6. Coordenar as iniciativas de comunicação voltadas para disseminar o tema pela organização;
  7. Coordenar a realização de controles e testes para verificar a aderência às políticas e aos procedimentos da organização;
  8. Colaborar no processo de investigação de irregularidades, com amplo acesso a documentos e informações de diferentes áreas da organização, de acordo com a política aprovada pelo conselho de administração;
  9. Sugerir, em conjunto com o comitê de conduta, a aplicação de sanções previstas em política de consequências;
  10. Participar das reuniões do comitê de conduta;
  11. Assegurar que as sanções determinadas sejam aplicadas.

Ainda, segundo a IBGC, as Organizações sem fins lucrativos buscam contribuir para uma sociedade melhor e mais justa. Conforme o (Guia das Melhores Práticas de Governança para Fundações e Institutos Empresariais), “o aprimoramento da governança é um esforço contínuo que, no Brasil, não findou com a lei das OSCIP”, é preciso expandir “as boas práticas de governança para todas as organizações da sociedade civil, estabelecendo assim as bases do que poderá ser o sistema de autorregularão do terceiro setor”. Ainda segundo o guia, “seus principais agentes – sejam eles financiadores ou executores de projetos – podem e devem adotar práticas que sirvam de exemplo para os demais, reforçando a legitimidade do setor”.

E qual o papel da Governança Corporativa?

A governança corporativa pode ser definidas como um conjunto de processos, costumes, condutas e políticas a partir do qual uma instituição é administrada e monitorada e tem como objetivo evitar quaisquer privilégios e/ou práticas ilícitas dentro do ambiente de trabalho.

As práticas aplicadas nesse contexto envolvendo o relacionamentos entre a instituição e seus parceiros, investidores e/ou doadores.

A implantação de um modelo de gestão de governança deve ser interpretado como oportunidade de negócios e vantagem competitiva ao exercer as suas atividades em conformidade com as regras aplicáveis.

Abaixo podemos destacar os seguinte benefícios:

Para que uma gestão de conformidade funcione de maneira adequada – tanto no âmbito funcional, quanto no administrativo – existem alguns princípios básicos da governança corporativa que devem ser aplicados ao terceiro setor.

Equidade:  o conceito de equidade está relacionado ao igual tratamento de todos os sócios e partes interessadas no negócio.

Transparência: a gestão de uma empresa deve ser baseada na transparência, proporcionando o acesso às informações relevantes, desde os órgãos governamentais até o cliente final.

Prestação de contas: é a justificativa e a divulgação de dados que ocorrem quando os gestores da instituição revelam os resultados de seus atos, omissões e tomadas de decisões.

Responsabilidade corporativa: este é o conceito de Compliance aplicado na prática, com a implementação de boas práticas de gestão, que sigam as normas legais, os princípios éticos e o direcionamento idealizado pelos propósitos da organização.

Portanto, conhecendo os aspectos dos termos apresentados, é possível criar e adotar mecanismos de controle e administração no intuito de se evitar fraudes e desvios, ou seja, a gestão da entidade deve ser feita de forma transparente e organizada.

Fonte: IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa

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