Transparência como práticas de compliance em associações
Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), fica estabelecido que as instituições e empresas são obrigadas a atualizar seus códigos de conduta e normas de segurança da informação. Saiba a importância da transparência como prática de compliance em associações.
Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais de seus titulares, reforça cada vez mais a necessidade das iniciativas de transparência utilizando os métodos de Compliance e Governança Corporativa em todos os segmentos, principalmente nas organizações do terceiro setor devido a sua fragilidade na captação de subsídios.
É sabido que as organizações sem fins lucrativos, possuem um grande valor para a sociedade com as ações que ajudam no processo de transformação da realidade de muitos cidadãos.
Através de recursos provenientes de doação entre pessoas, empresas ou órgãos públicos que se faz a necessidade de realizar a prestação de contas de como esse dinheiro é usado na manutenção e projetos da entidade, ressaltando a credibilidade e a idoneidade da instituição, com o objetivo de assegurar a preservação dos negócios e o relacionamento com os parceiros.
Neste artigo apresentaremos os principais aspectos do Compliance e da Governança Corporativa que podem ajudar na melhoria da eficiência e da legitimidade de sua gestão.
Qual o papel do compliance no terceiro setor?
O Compliance deve ser entendido como um sistema de medidas que asseguram o cumprimento as leis e normas internas e externas de uma atividade, além de seguir os princípios éticos e morais capaz de garantir a integridade de suas ações. Investir em práticas de transparência como divulgação de relatórios, prestação de contas e ações realizadas, ajudam a Organização a se aproximar da sociedade e das empresas que acreditam e apoiam suas motivações e causas.
Desenvolver políticas e processos organizacionais, traz clareza, coerência e credibilidade para as entidades que buscam reforçar o seu papel como responsabilidade social. E do ponto de vista técnico, a transparência deve ser um pilar fundamental de toda e qualquer organização que visa aperfeiçoar seus processos de relacionamento.
É possível construir programas de Compliance e o sucesso está diretamente ligado a uma questão cultural. É preciso que a instituição esteja disposta a cumprir seu compromisso de integridade e conformidade com as leis. Mudar uma cultura organizacional pode levar anos. É um processo que exige comprometimento e exemplo das lideranças, porém se torna altamente benéfico para todos os envolvidos.
Segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), um sistema de Compliance efetivo deve abordar os seguintes princípios:
- Coordenar canais de denúncias;
- Discutir o grau de exposição e evolução dos riscos de compliance;
- Conscientizar a organização sobre a aderência aos princípios éticos, normas de conduta e obrigações aplicáveis, liderando o processo de disseminação da cultura de compliance;
- Executar o monitoramento integrado das atividades de compliance;
- Colaborar na elaboração de um plano de treinamento para todos os colaboradores de partes interessadas;
- Coordenar as iniciativas de comunicação voltadas para disseminar o tema pela organização;
- Coordenar a realização de controles e testes para verificar a aderência às políticas e aos procedimentos da organização;
- Colaborar no processo de investigação de irregularidades, com amplo acesso a documentos e informações de diferentes áreas da organização, de acordo com a política aprovada pelo conselho de administração;
- Sugerir, em conjunto com o comitê de conduta, a aplicação de sanções previstas em política de consequências;
- Participar das reuniões do comitê de conduta;
- Assegurar que as sanções determinadas sejam aplicadas.
Ainda, segundo a IBGC, as Organizações sem fins lucrativos buscam contribuir para uma sociedade melhor e mais justa. Conforme o (Guia das Melhores Práticas de Governança para Fundações e Institutos Empresariais), “o aprimoramento da governança é um esforço contínuo que, no Brasil, não findou com a lei das OSCIP”, é preciso expandir “as boas práticas de governança para todas as organizações da sociedade civil, estabelecendo assim as bases do que poderá ser o sistema de autorregularão do terceiro setor”. Ainda segundo o guia, “seus principais agentes – sejam eles financiadores ou executores de projetos – podem e devem adotar práticas que sirvam de exemplo para os demais, reforçando a legitimidade do setor”.
E qual o papel da Governança Corporativa?
A governança corporativa pode ser definidas como um conjunto de processos, costumes, condutas e políticas a partir do qual uma instituição é administrada e monitorada e tem como objetivo evitar quaisquer privilégios e/ou práticas ilícitas dentro do ambiente de trabalho.
As práticas aplicadas nesse contexto envolvendo o relacionamentos entre a instituição e seus parceiros, investidores e/ou doadores.
A implantação de um modelo de gestão de governança deve ser interpretado como oportunidade de negócios e vantagem competitiva ao exercer as suas atividades em conformidade com as regras aplicáveis. Abaixo podemos destacar os seguinte benefícios:
Para que uma gestão de conformidade funcione de maneira adequada – tanto no âmbito funcional, quanto no administrativo – existem alguns princípios básicos da governança corporativa que devem ser aplicados ao terceiro setor.
Equidade: o conceito de equidade está relacionado ao igual tratamento de todos os sócios e partes interessadas no negócio.
Transparência: a gestão de uma empresa deve ser baseada na transparência, proporcionando o acesso às informações relevantes, desde os órgãos governamentais até o cliente final.
Prestação de contas: é a justificativa e a divulgação de dados que ocorrem quando os gestores da instituição revelam os resultados de seus atos, omissões e tomadas de decisões.
Responsabilidade corporativa: este é o conceito de Compliance aplicado na prática, com a implementação de boas práticas de gestão, que sigam as normas legais, os princípios éticos e o direcionamento idealizado pelos propósitos da organização.
Portanto, conhecendo os aspectos dos termos apresentados, é possível criar e adotar mecanismos de controle e administração no intuito de se evitar fraudes e desvios, ou seja, a gestão da entidade deve ser feita de forma transparente e organizada.
Fonte: IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa