Estatuto social de associação: o que é, como elaborar e como alterar.
No processo de formalização de uma associação do terceiro setor, é comum que seus gestores tenham dúvidas, como por exemplo: “como fazer um estatuto social?” ou “como alterar um estatuto social de associação?”. Se você também tem algumas dessas dúvidas, o artigo a seguir com certeza irá te ajudar muito. Continue a leitura até o final!
O que é estatuto social de associação?
O estatuto social é um documento oficial e obrigatório que tem o objetivo de constituir uma associação, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Qualquer instituição do terceiro setor precisa criar um estatuto social e na prática ele pode ser entendido como o conjunto de princípios e regras vitais que regulamentam o funcionamento e a organização de uma associação.
Inicialmente, o estatuto social de associação deve ser elaborado por uma comissão selecionada pelos associados fundadores, e posteriormente é apresentado para votação e aprovação na assembleia geral.
Qual a estrutura de um estatuto social de associação?
No Artigo 54 do Código Civil existem uma série de protocolos e requisitos que devem ser respeitados para evitar a nulidade do estatuto. Desta forma aconselhamos o acompanhamento de um profissional na elaboração desse importante documento.
Na elaboração do estatuto social será definido as finalidades da associação. Assim como os procedimentos de admissão de novos associados e a organização de órgãos deliberativos, como a assembleia geral, e a definição de órgãos executivos. Entenda um pouco sobre os tópicos a serem definidos no estatuto!
Dica! Antes de iniciar o processo de elaboração do estatuto, é importante que seja verificado nos Registros de Pessoas Jurídicas da comarca se já existem associações com a mesma denominação no segmento de atuação. Caso contrário é preciso alterar o propósito da associação e seu objetivo, evitando o trabalho de refazer o Estatuto e Ata de Assembleia de fundação.
A seguir, apresentaremos um roteiro que deve ser incluído na elaboração do estatuto social.
Denominação, sede e objetivo
No capítulo 01 (um) do documento deve constar o nome da associação criada, o endereço completo da sua sede, assim como as condições que a enquadram como instituição sem fins lucrativos. Além disso, é importante mencionar quais são os objetivos da associação, a data de início de suas atividades, assim como o prazo para o fim de suas atividades, caso seja por tempo limitado.
Processo de admissão de associados
No capítulo 02 (dois) devem constar as condições de admissão de novos associados. Além da quantidade de associados e a divisão de categorias de cada associado. Como por exemplo: os associados fundadores, efetivos, contribuintes ou honorários.
Deveres dos associados e Direitos dos associados
Ainda no capítulo 02 (dois), deve-se enumerar todos os deveres dos associados enquanto fizerem parte da instituição. Assim como todos os direitos dos associados. Deve-se mencionar também quais associados podem se eleger aos cargos de diretoria e conselho fiscal.
Exclusão de associados
Seguindo no mesmo capítulo, deve-se definir quais motivos levam a exclusão ou expulsão de associados. Podendo ser realizado pela vontade do associado, por exclusão da Diretoria, pela dissolução da associação ou pelo falecimento do associado.
Se for o caso de exclusão pela Diretoria, as diretrizes para esta decisão precisam ser definidas. Além disso, devem ser apresentados os procedimentos para requisição de exclusão, assim como a votação em assembleia geral.
Normas para a Assembleia Geral
No capítulo 03 (três) deve instituir as normas para os órgãos de deliberação, administração e fiscalização, sendo a primeira seção da assembleia geral. Deve-se definir a formação da assembleia geral, os períodos para o seu acontecimento, além de suas finalidades.
Também deve-se instituir as condições para a ocorrência de assembleias gerais extraordinárias. Mencionar quem pode convocar uma assembleia geral e outros protocolos para o cumprimento da assembleia.
Normas para a Diretoria e Conselho Fiscal
Na segunda seção, deve-se instituir a composição do conselho diretor e seus determinados cargos. É preciso registrar o início e fim do mandato da diretoria, assim como todas as atribuições de cada um e os períodos para convocação de reuniões.
Na terceira seção, deve-se instituir a composição do conselho fiscal. Também é preciso registrar o início e fim do mandato do conselho fiscal, assim como todas as atribuições do órgão e os períodos para convocação de suas reuniões.
Normas para as eleições
Na quarta seção se estabelece as organizações das eleições, normas para o edital de convocação de novas eleições e protocolos para a votação. Deve-se também enumerar as condições para a destituição de eleitos por justa causa, além da assembleia geral para votação de destituição.
Gerenciar todos esses aspectos pode ser complexo, mas com o nosso sistema de gestão para associações, você simplifica o processo de criação e atualização do estatuto social. Conheça como nosso software pode otimizar a gestão da sua associação, Clique aqui e fale com um de nossos especialistas para saber mais!
Patrimônio e Prestação de contas
No quinto capítulo do estatuto social de associação também é preciso apresentar todos os bens pertencentes ao patrimônio da instituição. Assim como os recursos financeiros recebidos. É preciso mencionar também a não distribuição de lucros entre os membros associados, e todas as atribuições de auditoria e prestação de contas.
Disposições gerais e dissolução da associação
Por fim, no sexto capítulo deve-se mencionar que as cláusulas do estatuto social podem ser alteradas com a convocação de uma assembleia geral. Assim como a dissolução da associação, caso não seja mais possível a realização de seus objetivos. Também deve mencionar as consequências da dissolução da associação.
E por último, apresenta-se a data na qual foi aprovado o estatuto social, junto com a ata da assembleia geral, a sua lista de presença, a assinatura do presidente, o visto e número de inscrição do advogado responsável.
Para te ajudar na construção do seu estatuto social, disponibilizamos um modelo de estatuto grátis para ser editado
Como alterar o estatuto social de uma associação?
Para mudar o estatuto social da associação, é preciso convocar uma assembleia geral somente para este fim. Quem pode alterar o estatuto social de uma associação é apenas a assembleia geral.
A sua convocação pode ser feita pelo diretoria, por ⅕ dos associados da instituição ou por outro órgão representativo, como o conselho fiscal. Portanto, para registrar a reforma no estatuto social, é preciso apresentar no Cartório Civil os novos documentos de fundação:
- requerimento assinado pelo representante legal da entidade solicitando o registro;
- original e cópia do novo estatuto social, assinados pelo representante legal da entidade e o visto do advogado;
- livro com a ata da assembleia geral que aprovou a reforma e a lista de presença das pessoas que assinaram o livro;
- edital de convocação, na forma estatutária, constando o(s) nome(s) do(s) cargo(s) do(s) signatário(s).
Por fim, caso seja necessário a mudança da denominação da associação, deve-se fazer uma consulta pública no Cartório Civil para verificar se o nome já existe. Para registrar o novo nome, é necessário apresentar o comprovante da aprovação da consulta.
Em caso de criação de uma nova filial da associação, ou alteração de endereço da sede, é necessário apresentar outros documentos adicionais.
Precisa de ajuda para alterar o estatuto da sua associação ou melhorar sua gestão? Nosso sistema pode facilitar esse processo e outros aspectos administrativos. Fale com nossos especialistas e veja como podemos ajudar sua associação a crescer. Clique aqui para saber mais!