Estatuto social de associação: o que é, como elaborar e como alterar.
No processo de formalização de uma associação do terceiro setor, é comum que seus gestores tenham dúvidas, como por exemplo: “como fazer um estatuto social?” ou “como alterar um estatuto social de associação?”. Se você também tem algumas dessas dúvidas, o artigo a seguir com certeza irá te ajudar muito. Continue a leitura até o final!
O que é estatuto social de associação?
O estatuto social é um documento oficial e obrigatório que tem o objetivo de constituir uma associação, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Qualquer instituição do terceiro setor precisa criar um estatuto social e na prática ele pode ser entendido como o conjunto de princípios e regras vitais que regulamentam o funcionamento e a organização de uma associação.
Inicialmente, o estatuto social de associação deve ser elaborado por uma comissão selecionada pelos associados fundadores, e posteriormente é apresentado para votação e aprovação na assembleia geral.
Qual a estrutura de um estatuto social de associação?
No Artigo 54 do Código Civil existem uma série de protocolos e requisitos que devem ser respeitados para evitar a nulidade do estatuto. Desta forma aconselhamos o acompanhamento de um profissional na elaboração desse importante documento.
Na elaboração do estatuto social será definido as finalidades da associação. Assim como os procedimentos de admissão de novos associados e a organização de órgãos deliberativos, como a assembleia geral, e a definição de órgãos executivos. Entenda um pouco sobre os tópicos a serem definidos no estatuto!
Dica! Antes de iniciar o processo de elaboração do estatuto, é importante que seja verificado nos Registros de Pessoas Jurídicas da comarca se já existem associações com a mesma denominação no segmento de atuação. Caso contrário é preciso alterar o propósito da associação e seu objetivo, evitando o trabalho de refazer o Estatuto e Ata de Assembleia de fundação.
A seguir, apresentaremos um roteiro que deve ser incluído na elaboração do estatuto social.
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Denominação, sede e objetivo
No capítulo 01 (um) do documento deve constar o nome da associação criada, o endereço completo da sua sede, assim como as condições que a enquadram como instituição sem fins lucrativos. Além disso, é importante mencionar quais são os objetivos da associação, a data de início de suas atividades, assim como o prazo para o fim de suas atividades, caso seja por tempo limitado.
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Processo de admissão de associados
No capítulo 02 (dois) devem constar as condições de admissão de novos associados. Além da quantidade de associados e a divisão de categorias de cada associado. Como por exemplo: os associados fundadores, efetivos, contribuintes ou honorários.
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Deveres dos associados e Direitos dos associados
Ainda no capítulo 02 (dois), deve-se enumerar todos os deveres dos associados enquanto fizerem parte da instituição. Assim como todos os direitos dos associados. Deve-se mencionar também quais associados podem se eleger aos cargos de diretoria e conselho fiscal.
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Exclusão de associados
Seguindo no mesmo capítulo, deve-se definir quais motivos levam a exclusão ou expulsão de associados. Podendo ser realizado pela vontade do associado, por exclusão da Diretoria, pela dissolução da associação ou pelo falecimento do associado.
Se for o caso de exclusão pela Diretoria, as diretrizes para esta decisão precisam ser definidas. Além disso, devem ser apresentados os procedimentos para requisição de exclusão, assim como a votação em assembleia geral.
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Normas para a Assembleia Geral
No capítulo 03 (três) deve instituir as normas para os órgãos de deliberação, administração e fiscalização, sendo a primeira seção da assembleia geral. Deve-se definir a formação da assembleia geral, os períodos para o seu acontecimento, além de suas finalidades.
Também deve-se instituir as condições para a ocorrência de assembleias gerais extraordinárias. Mencionar quem pode convocar uma assembleia geral e outros protocolos para o cumprimento da assembleia.
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Normas para a Diretoria e Conselho Fiscal
Na segunda seção, deve-se instituir a composição do conselho diretor e seus determinados cargos. É preciso registrar o início e fim do mandato da diretoria, assim como todas as atribuições de cada um e os períodos para convocação de reuniões.
Na terceira seção, deve-se instituir a composição do conselho fiscal. Também é preciso registrar o início e fim do mandato do conselho fiscal, assim como todas as atribuições do órgão e os períodos para convocação de suas reuniões.
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Normas para as eleições
Na quarta seção se estabelece as organizações das eleições, normas para o edital de convocação de novas eleições e protocolos para a votação. Deve-se também enumerar as condições para a destituição de eleitos por justa causa, além da assembleia geral para votação de destituição.
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Patrimônio e Prestação de contas
No quinto capítulo do estatuto social de associação também é preciso apresentar todos os bens pertencentes ao patrimônio da instituição. Assim como os recursos financeiros recebidos. É preciso mencionar também a não distribuição de lucros entre os membros associados, e todas as atribuições de auditoria e prestação de contas.
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Disposições gerais e dissolução da associação
Por fim, no sexto capítulo deve-se mencionar que as cláusulas do estatuto social podem ser alteradas com a convocação de uma assembleia geral. Assim como a dissolução da associação, caso não seja mais possível a realização de seus objetivos. Também deve mencionar as consequências da dissolução da associação.
E por último, apresenta-se a data na qual foi aprovado o estatuto social, junto com a ata da assembleia geral, a sua lista de presença, a assinatura do presidente, o visto e número de inscrição do advogado responsável.
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Como alterar o estatuto social de uma associação?
Para mudar o estatuto social da associação, é preciso convocar uma assembleia geral somente para este fim. Quem pode alterar o estatuto social de uma associação é apenas a assembleia geral.
A sua convocação pode ser feita pelo diretoria, por ⅕ dos associados da instituição ou por outro órgão representativo, como o conselho fiscal. Portanto, para registrar a reforma no estatuto social, é preciso apresentar no Cartório Civil os novos documentos de fundação:
- requerimento assinado pelo representante legal da entidade solicitando o registro;
- original e cópia do novo estatuto social, assinados pelo representante legal da entidade e o visto do advogado;
- livro com a ata da assembleia geral que aprovou a reforma e a lista de presença das pessoas que assinaram o livro;
- edital de convocação, na forma estatutária, constando o(s) nome(s) do(s) cargo(s) do(s) signatário(s).
Por fim, caso seja necessário a mudança da denominação da associação, deve-se fazer uma consulta pública no Cartório Civil para verificar se o nome já existe. Para registrar o novo nome, é necessário apresentar o comprovante da aprovação da consulta.
Em caso de criação de uma nova filial da associação, ou alteração de endereço da sede, é necessário apresentar outros documentos adicionais.