Como criar uma associação: confira este guia COMPLETO!

Como criar uma associação: confira este guia COMPLETO!

Você tem uma associação em processo inicial, ou até mesmo de estruturação, e está com dúvidas para sua formação? Para te ajudar, nós preparamos um conteúdo completo e prático com todos os passos para a criar de uma associação. 

Neste guia você entenderá todos os passos para constituir uma entidade, assim como os documentos necessários para o registro e formalização. Vamos lá?

O que é uma associação?

De acordo com o art. 44 do Novo Código Civil (Lei 10.406), as associações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. A criação de associação é caracterizada pela união de duas ou mais pessoas físicas, ou jurídicas, buscando recursos para a promoção de assistência social, defesa de interesses de classe, cultural, filantropia, de representação política ou econômicos de um determinado grupo.

Segundo a Lei 10.406, de 2002, o conceito de associação é definido como:

“uma pessoa jurídica de direito privado tendo por objetivo a realização de atividades culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, não visam lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes. Com a aquisição da personalidade jurídica a associação passará a ser sujeito de direitos e obrigações. (…)”

 

Conheça os tipos de associação

Como vimos, o objetivo das associações é apenas obter recursos para o benefício de  uma comunidade. Portanto, para ser registrada como uma associação ela precisa se enquadrar nesse segmento (sem fins lucrativos).

No entanto, nada impede que uma associação desenvolva atividades econômicas com o intuito de captar recursos para sua causa social. Isto é, desde que não haja remuneração de lucro para seus dirigentes nem seus membros associados.

Para melhor entendimento e definição de sua natureza jurídica, as associações podem ser divididas nas seguintes categorias, como:

  • associações de classe (são instituições empresariais ou profissionais que representam os interesses de uma comunidade profissional e/ou empresarial);
  • associações culturais, sociais e desportivas (podemos defini-las como entidades ligadas as temáticas artísticas ou que possuem objetivos educacionais); 
  • associações filantrópicas (buscam através de voluntariados oferecer assistência social a crianças, idosos e pessoas carentes);
  • associação de consumidores (visam a proteção dos direitos e dos interesses dos consumidores em geral e dos seus associados em particular);
  • associação de pais e mestres (entidades que visam obter uma melhor condição de ensino e integração da escola com a comunidade);
  • associação de produtores rurais (seu objetivo é de integrar as ações dos agricultores em benefício da melhoria das atividades produtivas e da própria comunidade à qual pertencem).

 

Como fundar uma associação?

Para que a associação seja validada, é necessário o registro de documentos formais, e outras informações fundamentais para o exercício de suas atividades. Por isso, não dar a devida atenção para todas as etapas do registro em Cartório Civil, pode impactar nas contas bancárias e nos projetos da associação.

Para te ajudar, nós apresentamos um roteiro para criação de associação. Acompanhe!

 

  1. Reunião informal entre membros

A primeira etapa de criação de associação é fazer uma reunião informal entre as pessoas interessadas para que seja discutido a finalidade, a importância da instituição, o nome e as responsabilidades de caráter de gestão, como: funcionamento, leis, direitos e deveres dos associados, além do propósito e sua natureza jurídica.

Outro ponto importante é que se forme uma comissão de pessoas responsáveis pela organização das próximas reuniões e tarefas.

Dica! Prepare uma pauta sobre os assuntos a serem discutidos e seja transparente e breve nas explicações, respondendo a todos os questionamentos que surgirem. É interessante que os membros participantes busquem conhecer o máximo sobre o assunto.

As principais informações a serem definidas são os objetivos da associação, as atividades a serem desenvolvidas para seu financiamento, assim como a junção dos documentos necessários e os cargos de administração.

Vale destacar que não existe uma quantidade mínima para a criação de associação, mas é aconselhável ter pelo menos 10 associados. Também é importante saber que o grupo esteja preparado para custear alguns gastos para o registro da associação.

Sobre a estrutura organizacional, os cargos de uma associação podem variar de acordo com sua finalidade. Nesse sentido a maioria das organizações adotam um modelo mais simples de gestão, tendo em sua administração os seguintes cargos: Presidente; Vice-presidente; Secretário-geral (ou 1º secretário); Secretário adjunto (ou 2º secretário) e Tesoureiro (ou Diretor Financeiro).

Compreendido essa etapa, passamos para a fase seguinte.

 

  1. Criação do Estatuto Social 

Para que uma associação possa exercer suas atividades, é necessário que seja criado um Estatuto Social. Este estatuto é um dos documentos mais importantes que rege uma organização sem fins lucrativos, ou seja, é um conjunto de normas e regras que regulamentam o funcionamento e a organização de uma associação.

Este documento deve ser desenvolvido por uma comissão, e depois será discutido e votado por todos os membros na assembleia geral de constituição. A elaboração do estatuto social deve ser escrita com formalidade e rigidez, pois ele também será registrado no Cartório Civil. Segundo a Lei 10.406, devem conter no estatuto social:

I – a denominação, os fins e a sede da associação;

II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III – os direitos e deveres dos associados;

IV – as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Para que o documento seja plenamente válido, ele deverá ser aprovado em Assembleia Geral, composta pelos futuros associados.

 

  1. Elaboração do Edital de Convocação de Assembleia Geral

Para que sejam discutidos e votados os assuntos referentes à formação da associação, é necessário a convocação de uma assembleia geral ordinária. Essa assembleia é uma reunião obrigatória de todos os membros da associação, exclusiva para discutir e aprovar o estatuto social, a definição do conselho fiscal e a diretoria.

Portanto, para que todos compareçam à assembleia geral de constituição, é necessário a criação de um Edital de Convocação.

Para a elaboração do documento, é necessário seguir um modelo de edital de convocação de assembleia geral. Nele constam-se informações como local, data e horário da reunião; assim como as pautas a serem discutidas na reunião.

O edital estando devidamente preenchido, é necessário imprimir e assinar o documento por aqueles que fazem a convocação e, em seguida enviar a todos os associados.

 

  1. Registro da Ata de Assembleia Geral de Constituição 

Após a convocação de associados, deve acontecer a assembleia geral de criação de associação. Nesse momento, é necessário que todos os convocados estejam presentes, caso contrário, deve-se elaborar uma segunda chamada. Na reunião será registrado também um importante documento oficial: a Ata de Assembleia Geral de Constituição de Associação.

A ata serve para registrar todos os eventos e decisões acordadas entre os membros da reunião. Esse documento também deve seguir um modelo de ata de assembleia geral de constituição. Neste modelo constam-se informações vitais como: nome da associação, a diretoria que irá assumir, a sede da instituição, assim como as pautas discutidas e os devidos votos das eleições. 

Ao final das discussões e aprovações, este documento deve ser assinado pelo presidente eleito, o secretário eleito e pela relação de todos os associados presentes.

 

  1. Registro em Cartório Civil

Embora o processo de formalização da sua associação pareça extenso e complicado, é de extrema importância que tudo ocorra conforme segundo a Lei n° 6.015/73, para isso você deve registrar a associação no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas com os seguintes documentos:

  • Requerimento encahttps://www.associatec.com.br/como-registrar-uma-associacao-guia-completo/minhado ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assinado pelo representante legal da entidade, com o endereço do representante, assim como nome completo e endereço da associação, que solicita a inscrição;
  • Estatuto Social, em duas vias, assinado pelo presidente da sociedade, com folhas numeradas e com o visto de advogado, e seu respectivo número de inscrição na OAB;
  • Ata de Fundação, na qual conste a aprovação do estatuto e a eleição da Diretoria, em duas vias, datilografada ou digitada e assinada pelo presidente e pelo secretário, contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB;
  • Relação dos membros da Diretoria Atual (a Diretoria e Conselhos), em duas vias, assinada pelo presidente, com a nacionalidade, estado civil, profissão e nº do RG e CPF de cada um dos membros;
  • Relação dos associados fundadores, em duas vias, assinada pelo presidente, com a nacionalidade, estado civil, profissão e nº do RG e CPF de cada um dos membros.

Por fim, esse registro deve transmitir a transparência e responsabilidade que a instituição desenvolverá perante a sociedade e seus associados.

 

  1. Inscrição na Receita Federal

Concluído o registro em Cartório, a próxima etapa é cadastrar a associação na Receita Federal para emitir o número de CNPJ da sua instituição. Dessa forma, a associação pode ter vantagens como redução de impostos, oportunidades de negócios, além de realizar transações financeiras, assim como o dever de prestar contas de sua gestão financeira. 

Esse processo é simples e a abertura desse cadastro é um passo importante para o desenvolvimento e sustentabilidade da entidade.

Para contratar contadores e outros empregados na associação, assim como abrir contas em bancos, é preciso registros, estaduais ou municipais, de licenças e alvarás. Desse modo, as associações também têm autorização para prestar serviços em outras áreas, como assistência social, educação e saúde.

 

  1. Conquista de outros títulos 

Após o início de suas atividades, a associação, como devida sociedade sem fins lucrativos, também pode obter títulos e certificados junto ao Poder Público que facilitam a captação de recursos para manutenção da instituição. No entanto, para isso, a associação precisa ser considerada uma entidade filantrópica.

Ou seja, tem o propósito de realizar atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos de forma gratuita às famílias, mães, idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiências.

Portanto, para ser considerada como tal, a associação deve comprovar ter desenvolvido, gratuitamente, atividades para benefício de outras pessoas, e sem remuneração para seus membros. Assim, existem três títulos e qualificações que podem ser requeridos pelas organizações sem fins lucrativos no âmbito federal. Sendo eles:

  • Título de Utilidade Pública Federal;
  • CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e
  • OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Ao longo deste artigo, você conferiu todas as etapas para criar uma associação a partir do zero, além de diversas orientações essenciais para iniciar legalmente. Agora, é hora de colocar em prática tudo o que aprendeu.